05/05/2011 , 13:15

LEI SECA

Há uns meses implantou-se aqui a chamada “Lei seca”, que reduz a 0,2g ∕ l o limite tolerável de álcool no sangue de motoristas, índice alcançado com apenas um chope. O resultado foi imediato: redução de mortes em 60% (!) nas rodovias federais e 35% no trânsito do RJ, de 57% (!) no trânsito de São Paulo sendo que o número de atendimentos a vítimas nesta cidade caiu em 55%. Os índices de atendimentos do SAMU nas grandes cidades caíram até 40% e os hospitais viram reduzidas a gravidade e número de acidentados no trânsito. Observa-se até mesmo redução de casos de violência doméstica, que sabidamente têm como uma das causas básicas o alcoolismo.

Alguns acham exagerado este limite, mas o anterior de 0,6 g ∕ l já era suficiente para provocar euforia, diminuição da atenção, julgamento e controle, ou seja, alterar gravemente a capacidade de dirigir e portanto inaceitável.

Vozes altamente suspeitas se levantaram contra essa lei: donos de bares, temerosos da redução do movimento (caiu 25%) e do lucro. Outras vozes ouvidas foram de juristas, com o questionável argumento constitucional de “não se poder obrigar alguém a produzir provas contra si mesmo”, autorizando o suspeito a se negar a fazer o teste do “bafômetro” e aqui foco minha argumentação.

As leis são feitas pelo homem, para disciplinar as relações sociais, no sentido de estabelecer limites entre os direitos de uns e de outros e sua interpretação tem que estar baseada no interesse comum, mais do que no individual, pois o interesse de muitos se sobrepõe ao direito de um, argumento da Filosofia e não do Direito que impõe a interpretação do “espírito das leis”, para entender seu objetivo transcendente que está no campo filosófico e não no aspecto técnico-jurídico, pois a lei não pode ser maior que o homem a quem ela deve servir.

Quando alguém se fere ou fere a terceiros em um acidente causado pela embriaguez ao volante, seu tratamento hospitalar tem elevado custo que é dividido entre muitos, sejam os usuários de um plano de saúde ou o SUS que é mantido pelos impostos de todos, ou seja, todos nós pagamos (e muito) para que o outro “tenha o direito” de cometer abusos, de colocar a sua vida e de outros em risco e ao ficar inválido, seremos nós todos que iremos pagar seu tratamento e sua aposentadoria, até o fim de sua vida.

Dessa forma, o indivíduo que bebe e vai dirigir está assumindo os riscos mas apenas pequena parte do ônus de seus atos, pois a maior parte delas é assumida pela sociedade, você e eu pagamos a conta da irresponsabilidade alheia.

Acidente provocado por dirigir embriagado é crime doloso, pois seu autor assumiu o risco e, infelizmente, vemos o Judiciário interpretando-o como culposo, confirmando a miopia na aplicação da lei e a dificuldade dos tribunais para enxergar mais longe, olhar o interesse coletivo mais que o individual, pois este não pode se sobrepor àquele e esta mesma interpretação míope dá margem à impunidade que contribui para agravar o quadro de abusos.

Dr. José Roberto

 

Categorias

Links